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Meio Ambiente

Licença de Operação

Este relatório fotográfico, foi elaborado para atendimento da condicionante 6.4 que consta na licença de operação LO Nº 02397/2020 emitida pela FEPAM, referente ao abastecimento de 4 veículos simultaneamente conforme as diretrizes dispostas na Portaria FEPAM Nº 22/2019.

Salientamos que os veículos estão sendo abastecidos dentro da área contendo cobertura, canaletas e piso impermeável, como readequação operacional.

Área de abastecimento dos ônibus, com piso impermeável, canaletas e cobertura.

Este relatório fotográfico, foi elaborado para atendimento da condicionante 1.3, que consta na licença de operação LO Nº 0239/2020 emitida pela FEPAM, referente a identificação dos resíduos através de placas.

Captação e reaproveitamento da água da chuva, conforme Lei Municipal 10.506 de 05 de agosto 2008 e decreto 16.305 de 26 de Maio 2009.

ETE (Estação de tratamento de efluentes) conforme NBR 12.209 e NBR 7229. A ETE trabalha de duas formas operacionais: 

Modo normal – Modo padrão de operação, a estação recebe água suja, trata e envia para o reservatório de água tratada;

Modo purga – Modo utilizado durante a manutenção do sistema, a estação recebe água suja, trata e envia para rede de esgoto, dentro dos parâmetros exigidos por lei, conforme Decreto Nº12. 961/2000, Lei municipal Nº6/1981 e resolução CONEMA Nº128/06. 

A função principal da ETE é clarificar a água suja resultante de processos de lavagem, viabilizando sua reutilização. A eficiência de tratamento após a filtração básica é de: Remoção de 95% do óleo, 90% sólidos suspensos, 40% sabão, 60% DBO e 65% DQO.

Considerando uma demanda média diária de 450L de água para a higienização de 193 ônibus, e um percentual de reciclagem de 80%, constatamos que o balanço hídrico e a economia mensal de água no sistema são bastante expressivos.

A ETE, além de gerar resíduos líquidos, também gera mensalmente 4m³ de lama de lavagem que é descartado, conforme Lei 12.305/2010 (Politica nacional dos resíduos sólidos).

Nas áreas onde ocorrem atividades de abastecimento, valas de manutenção, pista para manutenção de veículos, maquinário ou equipamentos são dotadas de sistema de drenagem oleosa (piso impermeabilizado, canaletas periféricas e caixa separadora água e óleo), em conformidade com a NBR 14605-2, bem como a legislação municipal em atendimento a SMAM , conforme resolução CONEMA 06/2011.

Dispositivos técnicos do sistema de armazenamento de combustível: bombas de abastecimento e sistema de filtragem, laudo do estado de conservação e eficiência de contenção estanque e impermeável da bacia de contenção, sistema de aterramento, tubulações aéreas atendendo a NBR 17505-3 e sistema de alívio.

As unidades de filtragem de diesel e suas instalações auxiliares (conexões, linhas de distribuição, sumps) atendem as medidas de prevenção de contaminação ambiental descritas nos Arts. 46 e 47 da Portaria FEPAM nº 22/2019, bem como os tanques aéreos conforme NBR 15.461, apoiados permanentemente em berços com medidor de nível, válvulas de retenção de vapores e da bacia de contenção conforme a NBR 17.505-1.

Pista de abastecimento em atendimento a SMAM, conforme resolução CONEMA 06/2011.

Este relatório fotográfico foi elaborado para atendimento da condicionante 6.5, que consta na licença de operação LO Nº 02397/2020 emitida pela FEPAM, descarte correto de resíduos perigosos oriundos da lavagem, troca de óleo/filtro e ETE, acondicionados em container.

Este relatório fotográfico, foi elaborado para atendimento da condicionante 7.3, que consta na licença de operação LO Nº 0239/2020 emitida pela FEPAM.

Este atendimento é referente à adequação da canalização que encontrava-se aberta, direcionando-a até a CSOL, o desvio das tubulações que passavam pela bacia, bem como o fechamento das passagens das tubulações com material impermeabilizante e substituição da tampa da caixa separadora água e óleo, a qual se encontrava com acúmulo de água da chuva.

Salientamos que a tampa foi readequada, mas esta é uma caixa de passagem e não de uma CSOL, como foi mencionado pela FEPAM.

Lubrificação automotiva, conforme resolução CONAMA 273/2000, Lei municipal 6.915/2001, armazenamento do óleo lubrificante novo/usado e o descarte do óleo lubrificante, conforme CONAMA 362/2005.

As operações na área do empreendimento não produzem emissões de substâncias odoríferas e/ou tóxicas na atmosfera, em quantidade que possam ser perceptíveis fora dos limites da área de sua propriedade, ou que venham causar incômodos à vizinhança.

A empresa também possui uma Cabine de pintura atendendo a NBR 11574, da SMAM (Secretaria Municipal do Meio Ambiente). 

O espaço possui quatro exaustores de 20cv cada, equipados com filtros para vapores orgânicos,

atendendo a NBR 12543, Nr 15 e ACGHIM/2013.

Setor de lavagem de peças, conforme resolução CONEMA 06/2011.
CSOL (caixa separadora de óleo e lama) da lavagem de peças, a qual capta todos os efluentes líquidos das valas da oficina. A CSOL da lavagem de peças tem ligação com a ETE em atendimento a SMAM e decreto Nº12. 961/00.

Dois sistemas de remediação ativa (PRAD – Plano de recuperação de áreas degradadas), conforme exigência da SMAM.

Dispositivos técnicos do sistema de armazenamento de combustível: bombas de abastecimento e sistema de filtragem, laudo do estado de conservação e eficiência de contenção estanque e impermeável da bacia de contenção, sistema de aterramento, tubulações aéreas atendendo a NBR 17505-3 e sistema de alívio.